Artigo 424, Inciso I da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 424
Cabe ao tutor, quanto à pessoa do menor:
I
Dirigir-lhe a educação, defende-lo e prestar-lhe alimentos, conforme os seus haveres e condição.
II
Reclamar do juiz que providencie, como houver por bem, quando o menor haja mister correção.