JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 417 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 417

Se o juiz não admitir a excursa, exercerá o nomeado a tutela, enquanto o recurso interposto não tiver provimento, e responderá desde logo pelas perdas e danos, que o menor venha a sofrer.

Art. 417 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916