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Artigo 414, Inciso IV da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 414

Podem excursar-se da tutela:

I

As mulheres.

II

Os maiores de sessenta anos.

III

Os que tiverem em seu poder mais de cinco filhos.

IV

Os impossibilitados por enfermidade.

V

Os que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela.

VI

Os que já exerceram tutela, ou curatela.

VII

Os militares, em serviço.