Artigo 414, Inciso III da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 414
Podem excursar-se da tutela:
I
As mulheres.
II
Os maiores de sessenta anos.
III
Os que tiverem em seu poder mais de cinco filhos.
IV
Os impossibilitados por enfermidade.
V
Os que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela.
VI
Os que já exerceram tutela, ou curatela.
VII
Os militares, em serviço.