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Artigo 407, Parágrafo Único da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 407

O direito de nomear tutor compete ao pae, á mãe, ao avó paterno e ao materno. Cada uma destas pessoas o exercerá no caso de falta ou incapacidade das que lhes antecederem na ordem aqui estabelecida.

Parágrafo único

A nomeação deve constar de testamento, ou de qualquer outro documento autentico.

Art. 407, Parágrafo Único da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916