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Artigo 406, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 406

Os filhos menores são postos em tutela:

I

Falecendo os pais, ou sendo julgados ausentes.

II

Decaindo os pais do pátrio poder.

Art. 406, II da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916