Artigo 406, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 406
Os filhos menores são postos em tutela:
I
Falecendo os pais, ou sendo julgados ausentes.
II
Decaindo os pais do pátrio poder.