Artigo 406, Inciso I da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 406
Os filhos menores são postos em tutela:
I
Falecendo os pais, ou sendo julgados ausentes.
II
Decaindo os pais do pátrio poder.