JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 406, Inciso I da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 406

Os filhos menores são postos em tutela:

I

Falecendo os pais, ou sendo julgados ausentes.

II

Decaindo os pais do pátrio poder.

Art. 406, I da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916