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Artigo 405 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 405

O casamento, embora nulo, e a filiação espúria, provada quer por sentença irrecorrivel, não provocada pelo filho, quer por confissão, ou declaração escrita do pai, fazem certa a paternidade, sómente para o efeito da prestação de alimentos.

Art. 405 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916