JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 400 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 400

Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

Art. 400 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916