Artigo 40 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 40
O preso, in-fine ou o desterrado, tem o domicílio no lugar onde cumpre sentença.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
O preso, in-fine ou o desterrado, tem o domicílio no lugar onde cumpre sentença.