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Artigo 397 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 397

O direito á prestação de alimentos é reciproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Art. 397 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916