Artigo 395, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 395
Perderá por ato judicial o pátrio poder o pai, ou mãe:
I
Que castigar imoderadamente o filho.
II
Que o deixar em abandono.
III
Que praticar atos contrários à moral e aos bons costumes.