Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 395, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 395

Perderá por ato judicial o pátrio poder o pai, ou mãe:

I

Que castigar imoderadamente o filho.

II

Que o deixar em abandono.

III

Que praticar atos contrários à moral e aos bons costumes.