Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 395, Inciso I da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 395

Perderá por ato judicial o pátrio poder o pai, ou mãe:

I

Que castigar imoderadamente o filho.

II

Que o deixar em abandono.

III

Que praticar atos contrários à moral e aos bons costumes.