Artigo 392, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 392
Extingue-se o pátrio poder:
I
Pela morte dos pais ou do filho.
II
Pela emancipação, nos termos do parágrafo único no art. 9, Parte Geral.
III
Pela maioridade.
IV
Pela adoção.