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Artigo 392, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 392

Extingue-se o pátrio poder:

I

Pela morte dos pais ou do filho.

II

Pela emancipação, nos termos do parágrafo único no art. 9, Parte Geral.

III

Pela maioridade.

IV

Pela adoção.

Art. 392, II da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916