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Artigo 392, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 392

Extingue-se o pátrio poder:

I

Pela morte dos pais ou do filho.

II

Pela emancipação, nos termos do parágrafo único no art. 9, Parte Geral.

III

Pela maioridade.

IV

Pela adoção.