Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 390, Inciso I da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 390

Excetuam-se:

I

Os bens deixados ou doados ao filho com a exclusão do usufruto paterno.

II

Os bens deixados ao filho, para fim certo e determinado.