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Artigo 389 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 389

O usufruto dos bens dos filhos é inerente ao exercício do pátrio poder, salvo a disposição do art. 225 .

Art. 389 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916