JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 381 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 381

O desquite não altera as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos ( arts. 326 e 327 ).

Art. 381 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916