Artigo 370 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 370
Ninguém pode ser adotado por duas pessoas, salvo se forem marido e mulher.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Ninguém pode ser adotado por duas pessoas, salvo se forem marido e mulher.