Artigo 355 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 355
O filho ilegítimo pode ser reconhecido pelos pais, conjuntas ou separadamente.
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Acessar conteúdo completo O filho ilegítimo pode ser reconhecido pelos pais, conjuntas ou separadamente.