Artigo 353 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 353
A legitimação resulta do casamento dos pais, estando concebido, ou depois de havido o filho (art. 229).
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completo A legitimação resulta do casamento dos pais, estando concebido, ou depois de havido o filho (art. 229).