Artigo 345 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 345
A ação de que trata o artigo antecedente, uma vez iniciada, passa aos herdeiros do marido.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completo A ação de que trata o artigo antecedente, uma vez iniciada, passa aos herdeiros do marido.