Artigo 336 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 336
A adoção estabelece parentesco meramente civil entre o adotante e o adotado (art. 376).
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
A adoção estabelece parentesco meramente civil entre o adotante e o adotado (art. 376).