Artigo 334 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 334
Cada conjugue é aliado aos parentes do outro pelo vinculo da afinidade.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completo Cada conjugue é aliado aos parentes do outro pelo vinculo da afinidade.