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Artigo 331 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 331

São parentes, em linha colateral, ou transversal, até ao sexto grau, as pessoas que provem de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

Art. 331 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916