Artigo 330 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 330
São parente, em linha reta, as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
São parente, em linha reta, as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.