Artigo 328 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 328
No caso de anulação do casamento, havendo filhos comuns, observar-se-á o disposto nos arts. 326 e 327 . (Revogado pela Lei nº 6.515, de 1977)