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Artigo 328 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 328

No caso de anulação do casamento, havendo filhos comuns, observar-se-á o disposto nos arts. 326 e 327 . (Revogado pela Lei nº 6.515, de 1977)

Art. 328 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916