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Artigo 317 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 317

A ação de desquite só se pode fundar em algum dos seguintes motivos: (Revogado pela Lei nº 6.515, de 1977)

I

Adultério. (Revogado pela Lei nº 6.515, de 1977)

II

Tentativa de morte. (Revogado pela Lei nº 6.515, de 1977)

III

Sevicia, ou injuria grave. (Revogado pela Lei nº 6.515, de 1977)

IV

Abandono voluntário do lar conjugal, durante dois anos contínuos. (Revogado pela Lei nº 6.515, de 1977)

Art. 317 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916