Artigo 311, Inciso I da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 311
Se o marido, como procurador constituído para administrar os bens parafernais ou particulares da mulher, for dispensado, por clausula expressa, de prestar-lhe contas, será somente obrigado a restituir os frutos existentes:
I
Quando ela lhe pedir contas.
II
Quando ela lhe revogar o mandato.
III
Quando dissolvida a sociedade conjugal.