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Artigo 311, Inciso I da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 311

Se o marido, como procurador constituído para administrar os bens parafernais ou particulares da mulher, for dispensado, por clausula expressa, de prestar-lhe contas, será somente obrigado a restituir os frutos existentes:

I

Quando ela lhe pedir contas.

II

Quando ela lhe revogar o mandato.

III

Quando dissolvida a sociedade conjugal.

Art. 311, I da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916