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Artigo 310 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 310

A mulher conserva a prioridade, a administração, o gozo e a livre disposição dos bens parafernaes; não podendo, porém, alienar os imóveis ( art. 276 ).

Art. 310 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916