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Artigo 309, Parágrafo Único da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 309

Separado o dote, terá por administradora a mulher, mas continuará inalienável, provendo o juiz, quando conceder a separação , a que sejam convertidos em imóveis os valores entregues pelo marido em reposição dos bens dotais.

Parágrafo único

A sentença da separação será averbada no registro de que trata o art. 261 , para produzir efeitos em relação a terceiros.

Art. 309, Parágrafo Único da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916