Artigo 307, Parágrafo Único da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 307
O marido tem direito á indenização das benfeitorias necessárias e úteis, segundo o seu valor ao tempo da restituição, e responde pelos danos de que tiver culpa.
Parágrafo único
Este direito e esta obrigação transmitem-se aos seus herdeiros.