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Artigo 307, Parágrafo Único da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 307

O marido tem direito á indenização das benfeitorias necessárias e úteis, segundo o seu valor ao tempo da restituição, e responde pelos danos de que tiver culpa.

Parágrafo único

Este direito e esta obrigação transmitem-se aos seus herdeiros.

Art. 307, Parágrafo Único da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916