Artigo 305, Parágrafo Único da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 305
Presume-se recebido o dote:
I
Se o casamento se tiver prolongado por cinco anos depois do prazo estabelecido para sua entrega.
II
Se o devedor for mulher.
Parágrafo único
Fica, porém, salvo ao marido o direito de provar que não recebeu, apesar de o Ter exigido.