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Artigo 298 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 298

O direito aos imóveis dotais não prescreve durante o matrimonio. Mas prescreve, sob a responsabilidade do marido, o direito aos moveis dotais.

Art. 298 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916