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Artigo 288 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 288

Aplica-se, no regimen dotal, aos adquiridos o disposto neste titulo, capitulo III ( arts. 269 a 275 ).

Art. 288 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916