Artigo 288 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 288
Aplica-se, no regimen dotal, aos adquiridos o disposto neste titulo, capitulo III ( arts. 269 a 275 ).
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Aplica-se, no regimen dotal, aos adquiridos o disposto neste titulo, capitulo III ( arts. 269 a 275 ).