Artigo 286 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 286
Os fructos do dote são devidos desde a celebração do casamento e não se estipulou prazo.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completo Os fructos do dote são devidos desde a celebração do casamento e não se estipulou prazo.