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Artigo 284 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 284

Se o dote for prometido pelos pais conjuntamente, sem declaração da parte com que um e o outro contribuem, entende-se que cada um se obrigou por metade.

Art. 284 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916