JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 259 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 259

Embora o regime não seja o da comunhão de bens, prevalecerão, no silêncio do contrato, os princípios dela, quanto à comunicação dos adquiridos na constância do casamento.

Art. 259 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916