Artigo 257 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 257
Ter-se-á por não escrita a convenção, ou a cláusula:
I
Que prejudique os direitos cônjugais, ou os paternos.
II
Que contravenha disposição absoluta da lei.