Artigo 251, Parágrafo Único, Inciso IV da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 251
À mulher compete a direção e a administração do casal, quando o marido:
I
Estiver em lugar remoto, ou não sabido.
II
Estiver em cárcere por mais de dois anos.
III
For judicialmente declarado interdito.
Parágrafo único
Nestes casos, cabe à mulher:
I
Administrar os bens comuns.
II
Dispor dos particulares e alienar os móveis comuns e os do marido.
III
Administrar os do marido.
IV
Alienar os imóveis comuns e os do marido mediante autorização especial do juiz.