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Artigo 251, Parágrafo Único, Inciso III da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 251

À mulher compete a direção e a administração do casal, quando o marido:

I

Estiver em lugar remoto, ou não sabido.

II

Estiver em cárcere por mais de dois anos.

III

For judicialmente declarado interdito.

Parágrafo único

Nestes casos, cabe à mulher:

I

Administrar os bens comuns.

II

Dispor dos particulares e alienar os móveis comuns e os do marido.

III

Administrar os do marido.

IV

Alienar os imóveis comuns e os do marido mediante autorização especial do juiz.

Art. 251, Parágrafo Único, III da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916