JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 251, Parágrafo Único, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 251

À mulher compete a direção e a administração do casal, quando o marido:

I

Estiver em lugar remoto, ou não sabido.

II

Estiver em cárcere por mais de dois anos.

III

For judicialmente declarado interdito.

Parágrafo único

Nestes casos, cabe à mulher:

I

Administrar os bens comuns.

II

Dispor dos particulares e alienar os móveis comuns e os do marido.

III

Administrar os do marido.

IV

Alienar os imóveis comuns e os do marido mediante autorização especial do juiz.

Art. 251, Parágrafo Único, II da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916