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Artigo 250 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 250

Salvo o caso do nº IV do art. 248 , fica ao terceiro, prejudicado com a sentença favorável à mulher, o direito regressivo contra o marido ou seus herdeiros.

Art. 250 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916