Artigo 245 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 245
A autorização marital pode suprir-se judicialmente:
I
Nos casos do art. 242, nºs I a V .
II
Nos casos do art. 242, nºs VII e VIII , se o marido não ministrar os meios de subsistência à mulher e aos filhos.