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Artigo 245 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 245

A autorização marital pode suprir-se judicialmente:

I

Nos casos do art. 242, nºs I a V .

II

Nos casos do art. 242, nºs VII e VIII , se o marido não ministrar os meios de subsistência à mulher e aos filhos.