JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 244 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 244

Esta autorização é revogável a todo o tempo, respeitados os direitos de terceiros e os efeitos necessários dos atos iniciados.

Art. 244 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916