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Artigo 243 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 243

A autorização do marido pode ser geral ou especial, mas deve constar de instrumento público ou particular previamente autenticado. Paragrapho unico. O supprimento judicial da autorização (art. 245) valida os actos da mulher, mas não obriga os bens proprios do marido. (Vide Decreto nº 3.725, de 1919)