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Artigo 243 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 243

A autorização do marido pode ser geral ou especial, mas deve constar de instrumento público ou particular previamente autenticado. Paragrapho unico. O supprimento judicial da autorização (art. 245) valida os actos da mulher, mas não obriga os bens proprios do marido. (Vide Decreto nº 3.725, de 1919)

Art. 243 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916