Artigo 238 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 238
O suprimento judicial da outorga autoriza o ato do marido, mas não obriga os bens próprios da mulher ( arts. 247, parágrafo único , 269 , 274 e 275).