JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 238 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 238

O suprimento judicial da outorga autoriza o ato do marido, mas não obriga os bens próprios da mulher ( arts. 247, parágrafo único , 269 , 274 e 275).

Art. 238 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916