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Artigo 237 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 237

Cabe ao juiz suprir a outorga da mulher, quando esta a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível dá-la ( arts. 235 , 238 e 239 ).

Art. 237 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916