JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 236 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 236

Valerão, porém, os dotes ou doações nupciais feitas às filhas e as doações feitas aos filhos por ocasião de se casarem, ou estabelecerem economia separada ( art. 313 ).

Art. 236 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916