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Artigo 231, Inciso III da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 231

São deveres de ambos os cônjuges:

I

Fidelidade recíproca.

II

Vida em comum, no domicílio conjugal ( art. 233, nº IV , e 234 ).

III

Mutua assistência.

IV

Sustento, guarda e educação dos filhos.

Art. 231, III da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916