Artigo 231, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 231
São deveres de ambos os cônjuges:
I
Fidelidade recíproca.
II
Vida em comum, no domicílio conjugal ( art. 233, nº IV , e 234 ).
III
Mutua assistência.
IV
Sustento, guarda e educação dos filhos.